Você está em: Legislação > Decreto 65502 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 65502 de 2021 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65.502 05/02/2021 06/02/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/02/2021 23:03 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 65.502, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021(DOE 06-02-2021) Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 7 de março de 2021, a vigência:I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 8 de fevereiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIARodrigo GarciaSecretário de Governo Gustavo Diniz JunqueiraSecretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da SilvaSecretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão FilhoSecretário da Cultura e Economia CriativaRossieli Soares da SilvaSecretário da EducaçãoHenrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres AmarySecretário da HabitaçãoJoão Octaviano Machado NetoSecretário de Logística e Transportes Fernando José da CostaSecretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio AmbienteCelia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati VinholiSecretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo GorinchteynSecretário da Saúde João Camilo Pires de CamposSecretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar RestivoSecretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant’Anna BragaSecretário dos Transportes Metropolitanos Aildo RodriguesFerreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz SilvaSecretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio SersonSecretário de Relações Internacionais Mauro Ricardo Machado CostaSecretário de Projetos, Orçamento e Gestão Antonio Carlos Rizeque MalufSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2021. Comentário