Você está em: Legislação > Decreto 65967 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 65967 de 2021 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65.967 30/08/2021 31/08/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/09/2021 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 65.967, DE 30 DE AGOSTO DE 2021(DOE 31-08-2021) Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021: "Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo GarciaSecretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021. OFÍCIO GS-CAT Nº 388/2021 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta prorroga de 1º de setembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022 a entrada em vigor do Decreto 65.823, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário