Decreto 65967 de 2021
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01/09/2021 04:00

​DECRETO Nº 65.967, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(DOE 31-08-2021)

Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021:

"Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021 

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021. 

OFÍCIO GS-CAT Nº 388/2021 

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta prorroga de 1º de setembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022 a entrada em vigor do Decreto 65.823, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes

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