Decreto 66157 de 2021
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10/11/2021 04:00

​DECRETO Nº 66.157, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 

(DOE 20-10-2021)

Concede isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 140/21, de 3 de setembro de 2021, Decreta: 

Artigo 1° - Ficam isentas do ICMS as saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte em 2022, expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), realizada uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias. 

Parágrafo único - O benefício previsto no “caput” fica limitado à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.

Artigo 2° - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte em 2022, expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), realizada uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

Parágrafo único - O benefício previsto no “caput” aplica-se às obras de arte cujo valor unitário seja superior à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.

Parágrafo único - O benefício previsto neste decreto fica condicionado à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022 contendo a correspondente rubrica orçamentária relativa a este benefício.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2021 

JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2021. 

OFÍCIO GS-CAT Nº /2021 

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. 

A minuta visa implementar o Convênio ICMS 140/21, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte realizadas até 31 de março de em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

À Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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