Você está em: Legislação > Decreto 66192 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 66192 de 2021 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66.192 05/11/2021 06/11/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/11/2021 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 66.192, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE 06-11-2021)Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º- Ficam ratificados os Convênios ICMS 187/21, 189/21 e 191/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021, e publicados na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2021. Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 187/21 e 189/21. Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2021. OFÍCIO Nº 481/2021 – GS Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021, e publicados no Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2021: a) o Convênio ICMS 187/21, que concede isenção do ICMS nas operações com absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; b) o Convênio ICMS 189/21, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;c) o Convênio ICMS 191/21, que revoga o inciso CCXXIX do Convênio ICMS 178/21, que prorroga até 30/04/24 as disposições do Convênio ICMS 64/20, e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS 28/21 até 31/03/22. Os referidos convênios tratam de matéria de interesse do Estado de São Paulo e são passíveis de implementação na legislação paulista. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário