Decreto 66737 de 2022
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18/05/2022 04:00

​DECRETO Nº 66.737, DE 16 DE MAIO DE 2022

(DOE 17-05-2022)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS 

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 3/20, de 3 de abril de 2020,Decreta: 

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

“XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; 

XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.”. 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022 

RODRIGO GARCIA 

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo 

Felipe Scudeler Salto
 Secretário da Fazenda e Planejamento 

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.

OFÍCIO Nº 182/2022 – GS/SRE

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. 

A minuta atualiza o Regulamento do ICMS de forma a acrescentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS. 

A medida tem como fundamento os Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 03/20, de 3 de abril de 2020, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e. 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento 

A Sua Excelência o Senhor
RODRIGO GARCIA
Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes

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