Você está em: Legislação > Decreto 66737 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 66737 de 2022 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66.737 16/05/2022 17/05/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/05/2022 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 66.737, DE 16 DE MAIO DE 2022(DOE 17-05-2022) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 3/20, de 3 de abril de 2020,Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação: “XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.OFÍCIO Nº 182/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta atualiza o Regulamento do ICMS de forma a acrescentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS. A medida tem como fundamento os Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 03/20, de 3 de abril de 2020, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor RODRIGO GARCIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário