Você está em: Legislação > Decreto 66769 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 66769 de 2022 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66.769 24/05/2022 25/05/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/05/2022 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 66.769, DE 24 DE MAIO DE 2022 (DOE 25-05-2022)Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII- declaração assinada por representante legal do contribuinte ou procurador devidamente constituído por ele, informando a previsão de efeitos sobre o faturamento e os empregos diretos, em decorrência do projeto de investimento;”.(NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2022. OFÍCIO Nº 219/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, o qual institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo. A presente proposta tem como objetivo ajustar os termos da declaração a ser apresentada pelo contribuinte no pedido de utilização do crédito acumulado do ICMS, no âmbito do Programa ProVeículo. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor RODRIGO GARCIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário