Você está em: Legislação > Decreto 67270 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 67270 de 2022 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.270 11/11/2022 12/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/12/2022 10:15 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022(DOE 12-11-2022) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21, 75/21, 97/21, 98/21, 100/21, 132/21, 133/21, 158/21, 178/21, 218/21, 31/22 e 141/22, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - do artigo 14: a) o § 3º: “§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR) b) os itens 5, 9, 51, 191 e 197 do § 5º: “5 - Hemostático absorvível, 3006.10.90;”; (NR) “9 - Cimento ortopédico com medicamento ou não, 3006.40.20;”; (NR) “51 - Clipe venoso, 9018.90.95;”; (NR) “191 - Stent vascular, 9021.90.12;”; (NR) “197 - Espiral para embolização, 9021.90.12;”; (NR) II - do artigo 92: a) o inciso VI do “caput”: “VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”; (NR) b) o § 3º: “§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR) III - do artigo 94: a) o § 4º: b) “§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”; (NR) c) os itens 19, 53, 64, 74, 83, 89, 93, 132, 159, 162, 172, 180 e 208 do § 5º:ItemFármacosNCMMedicamentosNCM19Calcitonina3504.00.90Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco3003.39.29/ 3004.39.25Calcitonina Sintética HumanaCalcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frascoCalcitonina Sintética de SalmãoCalcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco53Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)3002.10.35Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)64Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg - por supositório3003.90.49/ 3004.90.39Mesalazina 400 mg - por comprimidoMesalazina 500 mg - por comprimidoMesalazina 250 mg - por supositórioMesalazina 500 mg - por supositórioMesalazina 800 mg - por comprimidoMesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose74Pamidronato dissódico2931.00.49Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola3003.90.49/ 3004.90.39Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola83Risedronato Sódico2931.00.49Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido3003.90.69/ 3004.90.5989Selegilina2921.59.90Selegilina 5 mg - por comprimido3003.90.49/ 3004.90.39Cloridrato de SelegilinaCloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido93Somatropina2937.11.00Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule3003.90.33 Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule3004.90.99 Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule 132Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido3003.90.59/ 3004.90.49Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimidoFosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido159Natalizumabe3002.13.00Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)3002.15.90162Alfavelaglicerase3507.90.39Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola3003.90.99/ 3004.90.99172Etinilestradiol + Levonorgestrel2937.23.49 2937.23.21Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml3006.60.00180Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol2937.23.99Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml3006.60.00208Lanreotida2937.19.90Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)3004.39.29Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) " (NR).Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - ao § 5º do artigo 14, o item 198: “198 - Sonda vesical para incontinência e continência, 9018.39.29;” II - ao § 5º do artigo 94, os itens 222 a 266: "ItemFármacosNCMMedicamentosNCM222Cloridrato de Cinacalcete2921.49.90Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido3003.90.333004.90.99 Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido3003.90.333004.90.99223Paricalcitol2906.19.90Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml3004.90.99224Idursulfase Alfa3507.90.39Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)3004.90.143004.90.99225Furamato de Dimetila2917.19.30Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada3004.90.29 Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada3004.90.29226Laronidase3507.90.39Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)3004.90.19227Mesilato de Rasagilina2921.49.90Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido3004.90.39228Teriflunomida2926.90.99Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido3004.90.49229Tofacitinibe2933.99.49Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido3004.90.693004.90.99230Insulina Degludeca2937.19.90100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA231Insulina Glargina2937.12.00100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML3004.39.29100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC232Insulina Detemir2937.19.90100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA233Ustequinumabe3002.13.00Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL3002.15.90234Emicizumabe3002.13.00Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)3002.15.90 Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml) Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml) Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml) 235Risanquizumabe3002.13.00Risanquizumabe –75 mg/0,83 mL – solução injetável3002.15.90236Ranibizumabe3002.13.00Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável3002.15.90237Delamanida2934.99.39Delamanida –50 mg – comprimido revestido3003.90.893004.90.79238Bedaquilina2933.49.90Bedaquilina –100 mg – comprimido3003.90.793004.90.69239Alentuzumabe3002.13.00Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão3002.15.90240Ocrelizumabe3002.13.00Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml3002.15.90241Abacavir2922.50.99300 mg - comprimido revestido200 mg/ml Solução oral - frasco3003.90.783004.90.68242Atazanavir2933.39.99200 mg - cápsula gelatinosa dura300 mg - cápsula gelatinosa dura3003.90.783004.90.68243Darunavir2935.90.2975 mg - comprimido150 mg - comprimido600 mg - comprimido800 mg - comprimido3003.90.893004.90.79244Dolutegravir2924.29.9950 mg - comprimido revestido3003.90.593004.90.49245Efavirenz2933.39.99200 mg - Cápsula gelatinosa dura600 mg - Comprimido revestido30 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.883004.90.78246Enfuvirtida2933.29.99 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável3003.90.783004.90.68247Entricitabina + Tenofovir2934.99.29 (Entricitabina)2933.59.49 (Tenofovir)Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido3003.90.993004.90.99248Estavudina2934.99.271 mg/ml solução oral - Frasco3003.90.893004.90.79249Etravirina2933.59.29100 mg - comprimido200 mg - comprimido3003.90.793004.90.69250Fosamprenavir2935.90.2950 mg/ml - Suspensão oral - Frasco3003.90.883004.90.78251Lamivudina2934.99.93150 mg - Comprimido revestido10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml3003.90.893004.90.79252Lamivudina + Zidovudina2934.99.93 (Lamivudina)2934.99.22 (Zidovudina)Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido3003.90.893004.90.79253Lopinavir + ritonavir2933.59.49 (Lopinavir)2934.99.99 (Ritonavir)Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - FrascoLopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido3003.90.993004.90.99254Maraviroque2924.29.99150 mg - Comprimido revestido3003.90.793004.90.69255Nevirapina2934.99.99200 mg - Comprimido simples10 mg/ml Suspensão oral - Frasco3003.90.783004.90.68256Raltegravir2924.29.99100 mg - Comprimido mastigável400 mg - Comprimido revestido3003.90.893004.90.79257Ritonavir2934.99.99100 mg - Comprimido revestido80 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.883004.90.78258Tenofovir2933.59.49300 mg - Comprimido revestido3003.90.783004.90.68259Tenofovir + lamivudina2933.59.49 (Tenofovir)2934.99.93 (Lamivudina)Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido3003.90.993004.90.99260Tenofovir + lamivudina + efavirenz2933.59.49 (Tenofovir)2934.99.93 (Lamivudina)2933.39.99 (Efavirenz)Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido3003.90.993004.90.99261Tipranavir2935.90.99100 mg/ml Solução oral - frasco250 mg - Cápsula gelatinosa mole3003.90.883004.90.78262Zidovudina (AZT)2934.99.22100 mg - Cápsula gelatinosa dura10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola10 mg/ml Xarope - Frasco3003.90.893004.90.79263Antimoniato de Meglumina2922.19.99300 mg/ml - Solução injetável3004.90.39264Afibercepte3002.13.0040 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU3002.15.90265Tafamidis meglumina2924.29.99Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula3004.90.49266Risperidona2933.59.991 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)3003.90.79 3004.90.69" (NR);III - ao § 4º do artigo 154, os itens 82 a 169: “82 - Pegaspargase; 83 - Abemaciclibe; 84 - Acalabrutinibe; 85 - Acetato de abiraterona; 86 - Acetato de degarelix; 87 - Aflibercepte; 88 - Alfaepoetina; 89 - Alfatirotropina; 90 - Alpelisibe; 91 - Apalutamida; 92 - Aprepitanto; 93 - Atezolizumabe; 94 - Avelumabe; 95 - Axitinibe; 96 - Blinatumomabe; 97 - Brentuximabe vedotina; 98 - Brigatinibe; 99 - Cabazitaxel; 100 - Carfilzomibe;101 - Cisplatinum; 102 - Citrato de ixazomibe; 103 - Cladribina; 104 - Cloreto de rádio (223 RA); 105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila; 106 - Cloridrato de alectinibe; 107 - Cloridrato de daunorubicina; 108 - Cloridrato de doxorubicina;109 - Cloridrato de epirrubicina; 110 - Cloridrato de idarubicina; 111 - Cloridrato de irinotecana; 112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado; 113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado; 114 - Cloridrato de palonosetrona; 115 - Cloridrato de ponatinibe; 116 - Crizanlizumabe; 117 - Crizotinibe;118 - Daratumumabe; 119 - Darolutamida; 120 - Degarrelix;121 - Denosumabe; 122 - Mesilato de desferroxamina; 123 - Diaspartato de pasireotida; 124 - Dimaleato de afatinibe; 125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe; 126 - Ditartarato de vinflunina;127 - Ditartarato de vinorelbina; 128 - Docetaxel; 129 - Docetaxel anidro; 130 - Durvalumabe; 131 - Elotuzumabe; 132 - Eltrombopague olamina; 133 - Enzalutamida; 134 - Erdafitinibe; 135 - Esilato de nintedanibe; 136 - Exemestano; 137 - Filgrastim; 138 - Fluconazol; 139 - Folinato de cálcio; 140 - Fosaprepitanto dimeglumina; 141 - Fosfato de ruxolitinibe; 142 - Hemitartarato de vinorelbina; 143 - Ibrutinibe; 144 - Ipilimumabe; 145 - Sulfato de larotrectinibe; 146 - Lipegfilgrastim; 147 - Mesilato de dabrafenibe; 148 - Mesilato de desferroxamina; 149 - Mesilato de osimertinibe; 150 - Metotrexate; 151 - Midostaurina; 152 - Mifamurtida; 153 - Nimotuzumabe;154 - Nivolumabe; 155 - Olaparibe; 156 - Olaratumabe; 157 - Palbociclibe; 158 - Panitumumabe; 159 - Pegfilgrastim; 160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado; 161 - Plerixafor; 162 - Ramucirumabe; 163 - Rasburicase; 164 - Regorafenibe; 165 - Succinato de ribociclibe; 166 - Vincristina; 167 - Tensirolimo; 168 - Vandetanibe; 169 - Vinorelbina.”; IV - ao artigo 173, o inciso III: “III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21).” Artigo 3º - Ficam revogados os itens 42, 51, 63 e 96 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único - A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios. Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA Amauri Gavião Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2022. OFÍCIO Nº 457/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta promove alterações nos artigos 14, 92, 94, 154 e 173, todos do Anexo I do RICMS, os quais dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos para cirurgias e medicamentos, de modo a atualizar a relação de produtos beneficiados, conforme os convênios ICMS que fundamentam a sua concessão, bem como prorrogar a sua vigência até 30 de abril de 2024. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor RODRIGO GARCIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário