Decreto 67270 de 2022
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01/12/2022 10:15

​DECRETO Nº 67.270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOE 12-11-2022)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21, 75/21, 97/21, 98/21, 100/21, 132/21, 133/21, 158/21, 178/21, 218/21, 31/22 e 141/22, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - do artigo 14:

a) o § 3º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR) 

b) os itens 5, 9, 51, 191 e 197 do § 5º:

“5 - Hemostático absorvível, 3006.10.90;”; (NR) 

“9 - Cimento ortopédico com medicamento ou não, 3006.40.20;”; (NR) 

“51 - Clipe venoso, 9018.90.95;”; (NR)

“191 - Stent vascular, 9021.90.12;”; (NR) “

197 - Espiral para embolização, 9021.90.12;”; (NR) 

II - do artigo 92: 

a) o inciso VI do “caput”: 

“VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”; (NR)

b) o § 3º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR) 

III - do artigo 94: 

a) o § 4º: 

b) “§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”; (NR) 

c) os itens 19, 53, 64, 74, 83, 89, 93, 132, 159, 162, 172, 180 e 208 do § 5º:


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

19

Calcitonina

3504.00.90

Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco

3003.39.29/ 3004.39.25

Calcitonina Sintética Humana

Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco

Calcitonina Sintética de Salmão

Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco

53

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)

3002.10.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

64

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/ 3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg -  por supositório

Mesalazina 500 mg -  por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose

74

Pamidronato dissódico

2931.00.49

Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola

3003.90.49/ 3004.90.39

Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola

83

Risedronato Sódico

2931.00.49

Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido

3003.90.69/ 3004.90.59

89

Selegilina

2921.59.90

Selegilina 5 mg - por comprimido

3003.90.49/ 3004.90.39

Cloridrato de Selegilina

Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido

93

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

3003.90.33

 

 

 

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

3004.90.99

 

 

 

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

132

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido

3003.90.59/ 3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido

159

Natalizumabe

3002.13.00

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3002.15.90

162

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.99/ 3004.90.99

172

Etinilestradiol + Levonorgestrel

2937.23.49   2937.23.21

Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml

3006.60.00

180

Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol

2937.23.99

Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml

3006.60.00

208

Lanreotida

2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

3004.39.29

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

 

 

 

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

 


" (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - ao § 5º do artigo 14, o item 198:

“198 - Sonda vesical para incontinência e continência, 9018.39.29;” 

II - ao § 5º do artigo 94, os itens 222 a 266: 

"


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

222

Cloridrato de Cinacalcete

2921.49.90

Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

 

 

 

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

223

Paricalcitol

2906.19.90

Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml

3004.90.99

224

Idursulfase Alfa

3507.90.39

Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)

3004.90.14

3004.90.99

225

Furamato de Dimetila

2917.19.30

Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

 

 

 

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

226

Laronidase

3507.90.39

Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)

3004.90.19

227

Mesilato de Rasagilina

2921.49.90

Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido

3004.90.39

228

Teriflunomida

2926.90.99

Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido

3004.90.49

229

Tofacitinibe

2933.99.49

Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69

3004.90.99

230

Insulina Degludeca

2937.19.90

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA

3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)   ATIVA

231

Insulina Glargina

2937.12.00

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML

3004.39.29

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML  + 1 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML

300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC

232

Insulina Detemir

2937.19.90

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA

3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN)  ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN)   ATIVA

233

Ustequinumabe

3002.13.00

Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL

3002.15.90

234

Emicizumabe

3002.13.00

Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)

3002.15.90

 

 

 

Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml)

 

 

 

 

Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml)

 

 

 

 

Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml)

 

235

Risanquizumabe

3002.13.00

Risanquizumabe –

75 mg/0,83 mL – solução injetável

3002.15.90

236

Ranibizumabe

3002.13.00

Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável

3002.15.90

237

Delamanida

2934.99.39

Delamanida –

50 mg – comprimido revestido

3003.90.89

3004.90.79

238

Bedaquilina

2933.49.90

Bedaquilina –

100 mg – comprimido

3003.90.79

3004.90.69

239

Alentuzumabe

3002.13.00

Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão

3002.15.90

240

Ocrelizumabe

3002.13.00

Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml

3002.15.90

241

Abacavir

2922.50.99

300 mg - comprimido revestido

200 mg/ml Solução oral - frasco

3003.90.78

3004.90.68

242

Atazanavir

2933.39.99

200 mg - cápsula gelatinosa dura

300 mg - cápsula gelatinosa dura

3003.90.78

3004.90.68

243

Darunavir

2935.90.29

75 mg - comprimido

150 mg - comprimido

600 mg - comprimido

800 mg - comprimido

3003.90.89

3004.90.79

244

Dolutegravir

2924.29.99

50 mg - comprimido revestido

3003.90.59

3004.90.49

245

Efavirenz

2933.39.99

200 mg - Cápsula gelatinosa dura

600 mg - Comprimido revestido

30 mg/ml Solução oral - Frasco

3003.90.88

3004.90.78

246

Enfuvirtida

2933.29.99

 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável

3003.90.78

3004.90.68

247

Entricitabina + Tenofovir

2934.99.29 (Entricitabina)

2933.59.49 (Tenofovir)

Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido

3003.90.99

3004.90.99

248

Estavudina

2934.99.27

1 mg/ml solução oral - Frasco

3003.90.89

3004.90.79

249

Etravirina

2933.59.29

100 mg - comprimido

200 mg - comprimido

3003.90.79

3004.90.69

250

Fosamprenavir

2935.90.29

50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco

3003.90.88

3004.90.78

251

Lamivudina

2934.99.93

150 mg - Comprimido revestido

10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml

3003.90.89

3004.90.79

252

Lamivudina + Zidovudina

2934.99.93 (Lamivudina)

2934.99.22 (Zidovudina)

Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido

3003.90.89

3004.90.79

253

Lopinavir + ritonavir

2933.59.49 (Lopinavir)

2934.99.99 (Ritonavir)

Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg  - Comrpimido revestido 

Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco

Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido

3003.90.99

3004.90.99

254

Maraviroque

2924.29.99

150 mg - Comprimido revestido

3003.90.79

3004.90.69

255

Nevirapina

2934.99.99

200 mg - Comprimido simples

10 mg/ml Suspensão oral - Frasco

3003.90.78

3004.90.68

256

Raltegravir

2924.29.99

100 mg - Comprimido mastigável

400 mg - Comprimido revestido

3003.90.89

3004.90.79

257

Ritonavir

2934.99.99

100 mg - Comprimido revestido

80 mg/ml Solução oral - Frasco

3003.90.88

3004.90.78

258

Tenofovir

2933.59.49

300 mg - Comprimido revestido

3003.90.78

3004.90.68

259

Tenofovir + lamivudina

2933.59.49 (Tenofovir)

2934.99.93 (Lamivudina)

Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido

3003.90.99

3004.90.99

260

Tenofovir + lamivudina + efavirenz

2933.59.49 (Tenofovir)

2934.99.93 (Lamivudina)

2933.39.99 (Efavirenz)

Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido

3003.90.99

3004.90.99

261

Tipranavir

2935.90.99

100 mg/ml Solução oral - frasco

250 mg - Cápsula gelatinosa mole

3003.90.88

3004.90.78

262

Zidovudina (AZT)

2934.99.22

100 mg - Cápsula gelatinosa dura

10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola

10 mg/ml Xarope - Frasco

3003.90.89

3004.90.79

263

Antimoniato de Meglumina

2922.19.99

300 mg/ml - Solução injetável

3004.90.39

264

Afibercepte

3002.13.00

40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU

3002.15.90

265

Tafamidis meglumina

2924.29.99

Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula

3004.90.49

266

Risperidona

2933.59.99

1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)

3003.90.79 3004.90.69


" (NR);

III - ao § 4º do artigo 154, os itens 82 a 169:

“82 - Pegaspargase; 

83 - Abemaciclibe; 

84 - Acalabrutinibe; 

85 - Acetato de abiraterona; 

86 - Acetato de degarelix; 

87 - Aflibercepte; 

88 - Alfaepoetina; 

89 - Alfatirotropina; 

90 - Alpelisibe; 

91 - Apalutamida; 

92 - Aprepitanto; 

93 - Atezolizumabe; 

94 - Avelumabe; 

95 - Axitinibe; 

96 - Blinatumomabe; 

97 - Brentuximabe vedotina; 

98 - Brigatinibe; 

99 - Cabazitaxel; 

100 - Carfilzomibe;

101 - Cisplatinum; 

102 - Citrato de ixazomibe; 

103 - Cladribina; 

104 - Cloreto de rádio (223 RA); 

105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila; 

106 - Cloridrato de alectinibe; 

107 - Cloridrato de daunorubicina; 

108 - Cloridrato de doxorubicina;

109 - Cloridrato de epirrubicina; 

110 - Cloridrato de idarubicina; 

111 - Cloridrato de irinotecana; 

112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado; 

113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado; 

114 - Cloridrato de palonosetrona; 

115 - Cloridrato de ponatinibe; 

116 - Crizanlizumabe; 

117 - Crizotinibe;

118 - Daratumumabe;

119 - Darolutamida; 

120 - Degarrelix;

121 - Denosumabe; 

122 - Mesilato de desferroxamina; 

123 - Diaspartato de pasireotida; 

124 - Dimaleato de afatinibe; 

125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe; 

126 - Ditartarato de vinflunina;

127 - Ditartarato de vinorelbina; 

128 - Docetaxel; 

129 - Docetaxel anidro; 

130 - Durvalumabe; 

131 - Elotuzumabe; 

132 - Eltrombopague olamina; 

133 - Enzalutamida; 

134 - Erdafitinibe; 

135 - Esilato de nintedanibe; 

136 - Exemestano; 

137 - Filgrastim; 

138 - Fluconazol; 

139 - Folinato de cálcio; 

140 - Fosaprepitanto dimeglumina; 

141 - Fosfato de ruxolitinibe; 

142 - Hemitartarato de vinorelbina; 

143 - Ibrutinibe; 

144 - Ipilimumabe; 

145 - Sulfato de larotrectinibe; 

146 - Lipegfilgrastim; 

147 - Mesilato de dabrafenibe; 

148 - Mesilato de desferroxamina; 

149 - Mesilato de osimertinibe; 

150 - Metotrexate; 

151 - Midostaurina; 

152 - Mifamurtida; 

153 - Nimotuzumabe;

154 - Nivolumabe;

155 - Olaparibe;

156 - Olaratumabe;

157 - Palbociclibe; 

158 - Panitumumabe; 

159 - Pegfilgrastim; 

160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado; 

161 - Plerixafor; 

162 - Ramucirumabe; 

163 - Rasburicase; 

164 - Regorafenibe; 

165 - Succinato de ribociclibe; 

166 - Vincristina;

167 - Tensirolimo; 

168 - Vandetanibe; 

169 - Vinorelbina.”; 

IV - ao artigo 173, o inciso III:

“III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21).” 

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 42, 51, 63 e 96 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. 

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. 

Parágrafo único - A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022. 

RODRIGO GARCIA 

Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo 

Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2022. 

OFÍCIO Nº 457/2022 – GS/SRE 

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A presente proposta promove alterações nos artigos 14, 92, 94, 154 e 173, todos do Anexo I do RICMS, os quais dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos para cirurgias e medicamentos, de modo a atualizar a relação de produtos beneficiados, conforme os convênios ICMS que fundamentam a sua concessão, bem como prorrogar a sua vigência até 30 de abril de 2024.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento 

A Sua Excelência o Senhor
RODRIGO GARCIA
Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes


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