Decreto 67444 de 2023
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17/01/2023 04:00

​DECRETO Nº 67.444, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

(DOE 13-01-2023)

Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado. 

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022. 

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023. 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023. 

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais 

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023. 

OFÍCIO Nº 007/2023 – GS/SRE 

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado. 

A minuta revoga o artigo 8º do Decreto nº 67.381/22, que prevê a necessidade de quitação integral do IPVA antes da transferência de propriedade do veículo, com o intuito de não prejudicar as comercializações de veículos. 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes

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