Você está em: Legislação > Decreto 67522 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 67522 de 2023 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.522 27/02/2023 28/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/03/2023 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.522, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023(DOE 28-02-2023) Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XLII a XLIV ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: “XLII - unidades de processamento digital de grande capacidade - 8471.50.30; XLIII - unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) - 8471.70.40; XLIV - unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) - 8471.70.40.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações InstitucionaisPublicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2023. OFÍCIO GS-SRE Nº 033/2023 Senhor GovernadorTenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, o qual institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática. A presente proposta visa acrescentar mais alguns equipamentos dentre aqueles aos quais se aplica o regime especial instituído pelo Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito de importância equivalente à aplicação dos percentuais nele previstos. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento À Sua Excelência o SenhorTARCÍSIO DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário