Decreto 67522 de 2023
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04/03/2023 04:00

​DECRETO Nº 67.522, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE 28-02-2023)

Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XLII a XLIV ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:

“XLII - unidades de processamento digital de grande capacidade - 8471.50.30; 

XLIII - unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) - 8471.70.40; 

XLIV - unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) - 8471.70.40.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023. 

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita 
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Gilberto Kassab 
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2023. 

OFÍCIO GS-SRE Nº 033/2023

Senhor Governador

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, o qual institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática. 

A presente proposta visa acrescentar mais alguns equipamentos dentre aqueles aos quais se aplica o regime especial instituído pelo Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito de importância equivalente à aplicação dos percentuais nele previstos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento 

À Sua Excelência o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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