Você está em: Legislação > Decreto 67650 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 67650 de 2023 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.650 20/04/2023 21/04/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/04/2023 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.650, DE 20 DE ABRIL DE 2023 (DOE 21-04-2023)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e § 10 do artigo 8° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Os itens 2 e 3 do § 3° do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue: “2 – bombonas plásticas, 39.23.90; 3 – contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), 86.09.00.00.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1° de maio de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023. OFÍCIO Nº 141/2023 – GS/SRE Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta atualiza os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM previstos no artigo 400-J do RICMS, que concede diferimento do ICMS nas saídas das seguintes embalagens industriais usadas: bombonas plásticas e contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container”. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Senhoria o Senhor TARCÍSIO DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário