Você está em: Legislação > Decreto 67970 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 67970 de 2023 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.970 19/09/2023 20/09/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/09/2023 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.970, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023(DOE 20-09-2023) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989 e no Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados os itens 113 e 138 do §4° do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 1° de janeiro de 2024. Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2023. OFÍCIO N° 398/2023 - GS-SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta visa revogar a partir de 1º de janeiro de 2024 os itens 113 e 138 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS, o qual prevê isenção do ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, visando implementar na legislação paulista as disposições do Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, o qual revoga os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Ao Senhor TARCÍSIO DE FREITASGovernador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário