Decreto 67970 de 2023
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26/09/2023 04:00

DECRETO N​º 67.970, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

(DOE 2​0-09-2023)

Introduz alterações no Regu​​lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989 e no Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os itens 113 e 138 do §4° do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 1° de janeiro de 2024. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2023. 

OFÍCIO N° 398/2023 - GS-SRE

Senhor Governador, 

Encaminho a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A presente proposta visa revogar a partir de 1º de janeiro de 2024 os itens 113 e 138 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS, o qual prevê isenção do ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, visando implementar na legislação paulista as disposições do Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, o qual revoga os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes​

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