Você está em: Legislação > Decreto 67999 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 67999 de 2023 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.999 03/10/2023 04/10/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/10/2023 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.999, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023(DOE 04-10-2023) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 400-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2023. OFÍCIO Nº 418/2023 - GS/SRE Senhor Governador,Encaminho a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta altera o artigo 400-Z2 do RICMS, que prevê o diferimento do lançamento do imposto na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da NCM, para o momento em que ocorrer a sua entrada em estabelecimento fabricante que tenha como atividade econômica principal as identificadas pelos códigos CNAE indicados, de modo a incluir, dentre os estabelecimento fabricantes destinatários, aqueles que tenham como atividade econômica principal a fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente, classificada no código 1359-6/00 da CNAE. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Ao Senhor TARCÍSIO DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário