Você está em: Legislação > Decreto 68609 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 68609 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68.609 15/06/2024 18/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/06/2024 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 68.609, DE 15 DE JUNHO DE 2024 (DOE 18-06-2024)Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 59/24 e 61/24, celebrados em Brasília, DF, na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, e publicados na página 29 da Seção I da Edição 96 do Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2024.Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 59/24 e 61/24.Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaRogério Campos Comentário