Decreto 68671 de 2024
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11/07/2024 04:00

DECRETO Nº 68.671, D​E 1º DE JULHO DE 2024

(DO​​E 02-07-2024) 

Ratifica convênios celebrados nos termo​s da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

 
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/24 e 71/24, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, e publicados na página 1 da Seção I – Extra C da Edição 111 - C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/24 e 71/24.
 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de LimaSamuel

 Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

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