Você está em: Legislação > Decreto 68702 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 68702 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68.702 15/07/2024 16/07/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/07/2024 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 68.702, DE 15 DE JULHO DE 2024(DOE 16-07-2024)Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 55/24, celebrado em Brasília, DF, na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de maio de 2024, e publicado na página 137 da Seção I da Edição 91 do Diário Oficial da União do dia 13 de maio de 2024.Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 55/24. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de Lima Comentário