Decreto 68702 de 2024
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23/07/2024 04:00

DECRETO Nº 68.70​​2, DE 15 DE JULHO DE 2024

(DOE 16-07-2024)

Ratifica convênio celebrado nos t​ermos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
 
Decreta:​​
 
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 55/24, celebrado em Brasília, DF, na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de maio de 2024, e publicado na página 137 da Seção I da Edição 91 do Diário Oficial da União do dia 13 de maio de 2024.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 55/24.
 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
 

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima​

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