Você está em: Legislação > Decreto 68943 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 68943 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68.943 03/10/2024 04/10/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/10/2024 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 68.943, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024(DOE 04-10-2024)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, Decreta:Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o § 5º do artigo 38:“§ 5º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)II - o § 3º do artigo 92:“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)III - o § 3º do artigo 112:“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)IV - do artigo 130:1- o “caput”:“Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).”; (NR)2- o § 4º:“§4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”. (NR)Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 130, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 1º-A com a seguinte redação:“§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único):ItemNCMMedicamentos e Reagentes Químicos13002.10.39CERA 1000 mcg23002.10.39CERA 400 mcg33002.10.39CERA 200 mcg43002.10.39CERA 100 mcg53002.10.39CERA 50 mcg63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI93004.90.69Anastrozole 1mg103002.10.38Trastuzumab 440 mg113002.10.38Trastuzumab 150 mg123002.10.38Bevacizumab 100 mg133004.90.69Erlotinib 25 mg143004.90.69Erlotinib 100 mg153004.90.59Docetaxel 20 mg163004.90.59Docetaxel 80 mg173004.90.79Capecitabine 150 mg183004.90.79Capecitabine 500 mg193004.90.99Oxaliplatina 50 mg203004.90.99Oxaliplatina 100 mg213004.90.99Cisplatina 50 mg223002.10.38Rituximab 100 mg233002.10.38Rituximab 500 mg243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml253004.90.79Ribavirina 200 mg263004.90.99T20-304 90 mg273004.90.99Kinase Inhibitor P-38283004.90.99Methilprednisolona 125 mg293004.90.99Predinisolona 30mg303002.10.39Tocilizumab 200 mg313002.10.38Bevacizumabe323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio333004.50.90Isotretinoína343004.90.78Tacrolimo353004.90.29Acitretina363004.90.99Calcipotriol373004.20.99Micofenolato de mofetila383002.10.38Trastuzumabe393002.10.38Rituximabe403004.90.95Alfapeginterferona 2A413004.90.79Capecitabina423004.90.69Cloridrato de Erlotinibe433004.90.79Ribavirina443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg463004.90.99RO4998452 - 10 mg473004.90.99RO4998452 - 20 mg483004.90.99RO4998452 ou placebo493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2503004.90.39Taspoglutida - 10 mg513004.90.39Taspoglutida - 20 mg523004.90.39Taspoglutida ou placebo533004.90.79Aleglitazar543004.90.79RO5072759 - 50 mg553004.90.79Pioglitazona - 45 mg563004.90.79Pioglitazona - 30 mg573004.90.79Pioglitazona ou placebo583004.90.99Erlotinib ou placebo593004.90.99Erlotinib 150 mg603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado613004.90.79Lapatinib 250 mg623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades643004.90.69Pluorouracil653002.10.39Tocilizumab663002.10.39Pertuzumab673002.10.39Ocrelizumab683004.90.99DPP - IV inhibitor693004.90.99Insulina inalável703004.90.99CP-945,598713004.90.99CP-751,871723004.90.99Malato de sunitinibe733004.90.99PH-797,804743004.90.99Fesoterodina753004.90.99Ziprasidona763004.90.99Sildenafila773004.90.99Tartarato de vareniclina783004.90.99Maraviroque793004.90.99Linezolida803004.90.99Anidulafungina813004.90.99PF-00885706823004.90.99PF-04523665583300490.99PF-3512676843004.90.99Tolterodine853004.90.99CE-224,535863004.90.99AG-013736873004.90.99Celecoxibe883004.90.99CP-690,550893004.90.78Emtricitabina903004.90.49Raltegravir913004.90.69TMC 125 Etravirina 25mg923004.90.69TMC 125 Etravirina 100mg933004.90.79TMC 114 (Darunavir) 75mg943004.90.79TMC 114 (Darunavir) 300mg953004.90.79TMC 114 (Darunavir) 600mg963004.90.69Rabeprazol sódico 1mg973004.90.69Rabeprazol sódico 5mg983004.90.69Palmitato de Paliperdona 100mg/ml993004.90.69Risperidona 1mg1003004.90.69Risperidona 2mg1013004.90.69Risperidona 4mg1023004.90.99TMC 278 25mg1033004.90.78Efavirenz 600mg1043004.90.78Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)1053004.20.99Doripenem 500mg1063004.20.99Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg1073004.90.69TMC 207 100mg1083002.10.35CNTO328 20mg/ml1093004.90.68Bortezomibe 3,5mg1103004.32.90Dexametasona 8mg1113004.90.79Ciclosfamida 1g1123004.20.69Doxorrubicina 50mg1133004.39.99Prednisona 5mg1143004.39.99Prednisona 20mg1153004.40.10Vincristina 1mg1163004.90.78Ritonavir 100mg1173004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg1183004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg1193004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg1203004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg1213002.10.39RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y1223002.10.39RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b1233002.10.29Peptídeo antitumoral Rb09Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário