Decreto 69207 de 2024
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27/12/2024 04:00

DECRETO Nº 69.​207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE 26-12-2024​​​)

Introduz alterações no Regulame​​nto do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) o § 7º do artigo 36:

§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b) o parágrafo único do artigo 123:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c) o parágrafo único do artigo 140:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)


II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II:

“§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​​

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