Você está em: Legislação > Decreto 69207 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69207 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.207 23/12/2024 26/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/12/2024 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024(DOE 26-12-2024)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:I - do Anexo I:a) o § 7º do artigo 36:“§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)b) o parágrafo único do artigo 123:“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)c) o parágrafo único do artigo 140:“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II:“§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário