Decreto 69288 de 2024
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
15/01/2025 04:00

DECRETO Nº 69.288​​, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE 01-​​01-2025)

Introduz alterações no Regulamento do​ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989 na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,Decreta:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 62 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

Comentário

Versão 1.0.112.0