Você está em: Legislação > Decreto 69293 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69293 de 2025 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.293 03/01/2025 03/01/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.293, DE 3 DE JANEIRO DE 2025(DOE 03-01-2025)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 143/24, de 6 de dezembro de 2024,Decreta:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:I - o § 3º:“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025.”; (NR)II - o item 54 do § 5º:“54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;”. (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.FELÍCIO RAMUTHArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário