Decreto 69362 de 2025
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21/02/2025 04:00


DECRETO Nº 69.362, DE 19 DE FEVERE​​​IRO DE 2025

(DOE 20-02​​-2025)

Dispõe sobre a classificação institucional da Secreta​ria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;

II – Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

III – Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

IV – Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

V – Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;

VI – Subsecretaria de Orçamento – SO;

VII – Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

VIII - Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;

XII - Fundo de Aval – FDA;

XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;

XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III - Diretoria de Controle Interno – DCI;

IV - Coordenadoria de Conformidade Interna – CCI;

V - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;

VI - Escola de Governo - EGESP;

VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos – UGP DGEP;

VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo – UGP EGESP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – DERH;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;

IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – DASI;

V - Coordenadoria de Administração Regional – CAR;

VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;

VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;

VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;

IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;

X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;

XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF;

XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGP DTIC;

XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – UGP DERH;

XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – UGP DASI.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária – DISAT;

III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – UGP DEAT;

V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária – DCCAT;

VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;

VII - Consultoria Tributária – CT;

VIII - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;

IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;

X - Diretoria de Estudos de Política Tributária – DEPT;

XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XIV- Representação Fiscal de São Paulo;

XV - Representação Fiscal de Campinas;

XVI - Representação Fiscal de Bauru.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;

III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;

IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;

V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;

VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;

VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;

VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;

IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;

X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;

XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;

XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento – UGP SubPlan;

III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;

IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;

II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;

III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento – UGP SO.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:

I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022, e nº 67.617, de 29 de março de 2023.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​​

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