Você está em: Legislação > Decreto 69362 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69362 de 2025 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.362 19/02/2025 20/02/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 21/02/2025 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.362, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025(DOE 20-02-2025)Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Decreta:Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;II – Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;III – Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;IV – Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;V – Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;VI – Subsecretaria de Orçamento – SO;VII – Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;VIII - Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;XII - Fundo de Aval – FDA;XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:I - Gabinete do Secretário;II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;III - Diretoria de Controle Interno – DCI;IV - Coordenadoria de Conformidade Interna – CCI;V - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;VI - Escola de Governo - EGESP;VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos – UGP DGEP;VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo – UGP EGESP.Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – DERH;III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – DASI;V - Coordenadoria de Administração Regional – CAR;VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF;XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGP DTIC;XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – UGP DERH;XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – UGP DASI.Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária – DISAT;III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT;IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – UGP DEAT;V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária – DCCAT;VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;VII - Consultoria Tributária – CT;VIII - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;X - Diretoria de Estudos de Política Tributária – DEPT;XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;XIV- Representação Fiscal de São Paulo;XV - Representação Fiscal de Campinas;XVI - Representação Fiscal de Bauru.Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento – UGP SubPlan;III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento – UGP SO.Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022, e nº 67.617, de 29 de março de 2023.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário