Você está em: Legislação > Decreto 69720 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69720 de 2025 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.720 18/07/2025 21/07/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/07/2025 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.720, 18 DE JULHO DE 2025(DOE 21-07-2025)Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,Decreta:Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25, 89/25 e 90/25, celebrados em Rio Branco, AC, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025, e publicados na página 50, Seção I, da Edição 126 do Diário Oficial da União - DOU de 8 de julho de 2025.Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25 e 89/25.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaRogerio Campos Comentário