Decreto 69720 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
23/07/2025 04:00

DECRETO Nº 69.7​​20, 18 DE JULHO DE 2025

(DOE 21-07​​-2025)

Ratifica convênios celebra​dos nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25, 89/25 e 90/25, celebrados em Rio Branco, AC, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025, e publicados na página 50, Seção I, da Edição 126 do Diário Oficial da União - DOU de 8 de julho de 2025.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25 e 89/25.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

Comentário

Versão 1.0.112.0