Decreto 69799 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/08/2025 04:00

DECRETO Nº 69.79​​9, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

(DOE 13-​08-2025)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Com​unicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 78/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2025.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​


Comentário

Versão 1.0.112.0