Você está em: Legislação > Decreto 70219 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 70219 de 2025 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70.219 17/12/2025 18/12/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/01/2026 12:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 70.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025(DOE 18-12-2025)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/20, de 9 de dezembro de 2020, e 14/25, de 4 de julho de 2025, Decreta:Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I - ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5:“4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20);5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20).”; (NR)II - ao artigo 250-A, o inciso VII:“VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).”. (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário