Decreto 70291 de 2025
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08/01/2026 12:00


DECRETO Nº 70.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE​​ 2025

(DOE 29-​12-2025)

Altera o Decreto nº ​64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025:

"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revog​adas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318​, de 21 de janeiro de 2025.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima​

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