Você está em: Legislação > Decreto 70340 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 70340 de 2026 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70.340 20/01/2026 21/01/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/02/2026 12:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 70.340, DE 20 DE JANEIRO DE 2026(DOE 21-01-2026)Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/22, de 9 de dezembro de 2022, 92/23, de 4 de agosto de 2023, 193/23, de 8 de dezembro de 2023, 91/24, de 5 de julho de 2024, 153/24, de 6 de dezembro de 2024, 36/25, de 11 de abril de 2025, e 84/25, de 4 de julho de 2025,Decreta:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:"ItemFármacosNCMMedicamentosNCM35Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.3002.15.20Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.53Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)3002.12.35Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)64Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg - por supositório3003.90.49/ 3004.90.39Mesalazina 400 mg - por comprimidoMesalazina 500 mg - por comprimidoMesalazina 250 mg - por supositórioMesalazina 500 mg - por supositórioMesalazina 800 mg - por comprimidoMesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por doseMesalazina - 2g – sachê77Pramipexol2934.20.90Pramipexol 1 mg - por comprimido3003.90.89/ 3004.90.79Pramipexol 0,125 mg - por comprimidoPramipexol 0,25 mg - por comprimidoDicloridrato de PramipexolDicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimidoDicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimidoDicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido79Quetiapina2934.99.69Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada3003.90.89/ 3004.90.79Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaQuetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaQuetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaHemifumarato de QuetiapinaHemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaHemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaHemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongadaHemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada93Somatropina2937.11.00Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule3003.39.29/ 3004.39.29Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpuleSomatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule98Toxina Botulínica tipo A3002.90.92Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)3002.90.92/ 3002.49.92Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)118Vacina BCG3002.41.29Vacina BCG3002.41.29119Vacina contra Febre Amarela3002.41.29Vacina contra Febre Amarela3002.41.29120Vacina contra Haemóphilus3002.41.29Vacina contra Haemóphilus3002.41.29121Vacina contra Hepatite B3002.41.23Vacina contra Hepatite B3002.41.23122Vacina contra Influenza3002.41.21Vacina contra Influenza3002.41.21123Vacina contra Poliomielite3002.41.22Vacina contra Poliomielite3002.41.22124Vacina contra Raiva Canina3002.41.29Vacina contra Raiva Canina3002.41.29125Vacina contra Raiva Vero3002.41.29Vacina contra Raiva Vero3002.41.29126Vacina Dupla Adulto3002.41.29Vacina Dupla Adulto3002.41.29127Vacina Dupla Infantil3002.41.29Vacina Dupla Infantil3002.41.29128Vacina Tetravalente3002.41.29Vacina Tetravalente3002.41.29129Vacina Tríplice DPT3002.41.27Vacina Tríplice DPT3002.41.27130Vacina Tríplice Viral3002.41.26Vacina Tríplice Viral3002.41.26131Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29132Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura3003.90.59/ 3004.90.49Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa duraFosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura171Dipropionato de beclometasona2937.22.90Dipropionato de beclometasona 50 mcg3004.32.90Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol.".(NR)Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:"ItemFármacosNCMMedicamentosNCM 267 Imiglucerase3507.90.39Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável3003.90.29/ 3004.90.19 268Heparina Sódica3001.90.105.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável3003.90.99 3004.90.99Contendo Heparina269Dapagliflozina2939.80.0010 mg - comprimido ou comprimido revestido3003.90.69 3004.90.59 270 Omalizumabe 3002.13.00Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola3002.15.90271Alfa-alglicosidase3507.90.39Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável3003.90.39 3004.90.19272Cladribina2934.99.99Cladribina - 10 mg - comprimido3004.90.79273Beta-agalsidase3507.90.3935 mg - pó liofilizado para solução injetável3004.90.19 274 Succinato de metoprolol 2922.19.89Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongadaSuccinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada.".(NR)Artigo 3º - Fica revogado o item 153 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário