Decreto 70533 de 2026
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15/05/2026 12:00

DECRE​TO Nº 70.533, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE 15-04-2026​​​)

Ratifica convênios celebrados nos termo​​s da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 28/26 e 37/26, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, e publicados nas páginas 108 e 109, Seção 1, da Edição nº 61 do Diário Oficial da União de 31 de março de 2026.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 28/26 e 37/26.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Olivei​ra Kinoshita​

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