Decreto 70556 de 2026
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18/05/2026 12:00

​DECRETO Nº 70.556, DE 28 DE ABRIL DE 2026​

(DOE 29-04-2026​)

Ratifica co​​​nvênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. ​

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020:

Decreta:

Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 40/26, celebrado na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, e publicado na página 35, Seção 1, da Edição nº 66 do Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 40/26.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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