Decreto 70842 de 2026
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22/09/2026 12:00

DECRETO Nº 70.842, DE 1​​º DE SETEMBRO DE 2026

(DOE 02-0​​9-2026)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e​ de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, e 71/11, de 8 de julho de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 185 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

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