Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Decreto 70842 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 70842 de 2026 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70.842 01/09/2026 02/09/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/09/2026 12:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 70.842, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026(DOE 02-09-2026)Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, e 71/11, de 8 de julho de 2011,Decreta:Artigo 1º - O § 4º do artigo 185 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.TARCÍSIO DE FREITASNerylson Lima da SilvaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário