Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Decreto 70904 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 70904 de 2026 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70.904 25/09/2026 28/09/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 15/10/2026 12:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 70.904, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026(DOE 28-09-2026)Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 100/26 e 103/26, celebrados na 202ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, e publicados nas páginas 49 a 53, Seção 1, da Edição nº 170 do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026.Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 100/26 e 103/26.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.TARCÍSIO DE FREITASNerylson Lima da SilvaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário