Informativo SPF de 2022
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29/06/2022 04:00

​INFORMATIVO SPF 

(DOE 27-06-2022)

A Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. 

Considerando o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que, a partir de 23 de junho de 2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento): 

1 - operações com álcool etílico anidro carburante; 

2 - operações com gasolina; 

3 - operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019; 

4 - operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh; 

5 - prestações de serviços de comunicação. 


FELIPE SCUDELER SALTO
Secretário da Fazenda e Planejamento

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