Você está em: Legislação > Lei 17288 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 17288 de 2020 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.288 31/08/2020 01/09/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/09/2020 23:03 Conteúdo da PáginaLEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020(DOE 01-09-2020) Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994”. (NR)Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020 JOÃO DORIA Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento Mauro Ricardo MachadoCosta Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Antonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020. Comentário