Lei 17288 de 2020
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08/09/2020 23:03

​LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

(DOE 01-09-2020)

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:

I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;

II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;

III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994”. (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020

JOÃO DORIA 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil 

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.

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