Você está em: Legislação > Lei 17360 de 2021 Hidden Tempo restante: minutos! > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Grupos Notas Revogado Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo Lei 17360 de 2021 Leis Nº DOE Data do Ato Data Publicação 17.360 31/03/2021 01/04/2021 Ano da pergunta Modificação Nºo Modificação Tributo Tema Subtema Não Não Ementa Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/04/2021 04:01 Conteúdo da PáginaLEI Nº 17.360, DE 31 DE MARÇO DE 2021(DOE 01-04-2021) (Projeto de lei nº 88, de 2021, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB) Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade: “Artigo 31 - (...) XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente: a) ao segundo semestre de 2020; b) ao primeiro semestre de 2021.” (NR)Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021. Comentário