Lei 17360 de 2021
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08/04/2021 04:01

​LEI Nº 17.360, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(DOE 01-04-2021)

(Projeto de lei nº 88, de 2021, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB) 

Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade: 

“Artigo 31 - (...) 

XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente: 

a) ao segundo semestre de 2020; 

b) ao primeiro semestre de 2021.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021 

JOÃO DORIA 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão 

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil 

ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

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