Você está em: Legislação > Lei 17360 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 17360 de 2021 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.360 31/03/2021 01/04/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/04/2021 04:01 Conteúdo da PáginaLEI Nº 17.360, DE 31 DE MARÇO DE 2021(DOE 01-04-2021) (Projeto de lei nº 88, de 2021, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB) Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade: “Artigo 31 - (...) XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente: a) ao segundo semestre de 2020; b) ao primeiro semestre de 2021.” (NR)Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021. Comentário