Você está em: Legislação > Lei 17627 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 17627 de 2023 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.627 07/02/2023 08/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/12/2023 05:40 Conteúdo da PáginaLEI Nº 17.627, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOE 08-02-2023)(Projeto de lei nº 82, de 2021, dos Deputados Ricardo Mellão - NOVO, Sergio Victor - NOVO, Daniel José - NOVO, Caio França - PSB, Arthur do Val - PATRI, Frederico d'Avila - PSL, Janaina Paschoal - PSL, Leticia Aguiar - PSL, Major Mecca - PSL, Castello Branco - PSL, Valeria Bolsonaro - PSL, Tenente Nascimento - PSL, Agente Federal Danilo Balas – PSL, Delegado Bruno Lima - PSL, Coronel Telhada - PP, Conte Lopes – PP, Douglas Garcia - PTB, Sargento Neri - AVANTE, Campos Machado - AVANTE, Delegada Graciela - PL, Gil Diniz - SEM PARTIDO, Marcio Nakashima - PDT, Adriana Borgo - PROS, Edna Macedo - REPUBLICANOS, Leci Brandão - PCdoB, Marina Helou - REDE, Marta Costa - PSD, Carlos Cezar - PSB, Monica da Mandata Ativista - PSOL, Carlos Giannazi - PSOL, Bruno Ganem - PODE, Paulo Fiorilo - PT, Coronel Nishikawa - PSL, Luiz Fernando T. Ferreira - PT, Emidio de Souza - PT, Tenente Coimbra - PSL, Isa Penna - PCdoB, José Américo - PT, Maurici - PT, Teonilio Barba - PT, Professora Bebel - PT, Dr. Jorge do Carmo - PT, Márcia Lia - PT e Enio Tatto - PT) Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023. Comentário