Você está em: Legislação > Lei Complementar Estadual 1405 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei Complementar Estadual 1405 de 2024 Tipo Subtipo Leis Complementares Estaduais Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1.405 22/07/2024 23/07/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/07/2024 04:00 Conteúdo da PáginaLei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024(DOE 23-07-2024) Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP; IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP; X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP; XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação: “XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP; XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR) Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital Tarcísio de Freitas Samuel Yoshiaki Oliveira KinoshitaSecretário da Fazenda e PlanejamentoGilberto KassabSecretário de Governo e Relações InstitucionaisArthur Luis Pinho de LimaSecretário-Chefe da Casa Civil Comentário