Portaria CAT 100 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT-100, de 28-12-2020

(DOE 29-12-2020)

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27-12-2019:

I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:

 “Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:” (NR); 

II - as colunas “Fors” e “Funada” da tabela 3.7:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Fors

(60)

Funada

(62)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

0,90 

de 261 a 599 ml



de 600 a 999 ml


1,52

igual ou de mais 1000 ml



VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 


2,44 

de 361 a 660 ml



de 661 a 1200 ml


 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,22  

1,28

de 261 a 400 ml

1,55 

1,43

de 401 a 660 ml

1,63 

2,32

de 661 a 1200 ml

 2,50 

2,50

de 1201 a 1750 ml


3,31

de 1751 a 2499 ml

3,68

4,20

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

5,82

LATA

até 310 ml


 

de 311 a 360 ml


1,78 

de 361 a 660 ml




” (NR);

III - as colunas “Jahuba”, “Mantiqueira” e “Mate Chimarrão” da tabela 3.8:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Jahuba

(69)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

1,38

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

1,29

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,29

de 261 a 400 ml

1,51

de 401 a 660 ml

2,21

de 661 a 1200 ml

2,73

de 1201 a 1750 ml

2,59 

de 1751 a 2499 ml

3,48

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml


de 311 a 360 ml

1,78 

de 361 a 660 ml

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Mantiqueira

(74)

Mate Chimarrão

(75)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

1,03

 

de 261 a 599 ml

 1,50

 

de 600 a 999 ml

1,67

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

3,39

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,53

 

de 261 a 400 ml

 

 

de 401 a 660 ml

2,58

 

de 661 a 1200 ml

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,96

 

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

 

de 311 a 360 ml

 

3,01

de 361 a 660 ml

 

 


” (NR); 

IV - a coluna “RC Cola” da tabela 3.9:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

RC Cola

(85)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

 

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

 

de 1201 a 1750 ml


de 1751 a 2499 ml

4,23 

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

1,78 

de 361 a 660 ml



” (NR);

V - a coluna “São Carlos” da tabela 3.10:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

São Carlos

(91)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,91

de 261 a 599 ml

1,29

de 600 a 999 ml

1,35

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,99 

de 361 a 660 ml

2,19

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,17

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

1,80

de 661 a 1200 ml

2,39

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

3,23

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

2,09

de 311 a 360 ml

2,19

de 361 a 660 ml

 


” (NR);

VI - as colunas “Tônica Funada”, “Vencetex” e “Vieira/Rossi” da tabela 3.11:

“ 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tônica Funada

(93)

Vencetex

(97)

Vieira / Rossi

(98)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

1,38

1,59

igual ou de mais 1000 ml


 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

2,44 


de 361 a 660 ml



 

de 661 a 1200 ml


 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,21

1,25

de 261 a 400 ml

 

1,16

1,18

de 401 a 660 ml

 

1,68

1,46

de 661 a 1200 ml

2,53

2,45

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

2,35

de 1751 a 2499 ml

 

3,60

3,49

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

5,40

 

LATA

até 310 ml

1,92

 

 

de 311 a 360 ml

1,83

1,78 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 


” (NR);

VII - a coluna “Amazônia” da tabela 3.13: 

“ 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Amazônia

(111)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

 

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,79 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

1,86

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

2,99

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR);

VIII - a coluna “Mineratta Fit” da tabela 3.14:

“ 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Mineratta Fit

(115)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

 

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

2,49

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27-12-2019:

I – as tabelas 3.18 a 3.20:

 “3.18

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vedete (128)

 

Bacana/Taubacana (129)

 

Original Tonica (130)

 

Waterfall (131)

 

Refrigerantes

Águas Prata (132)

 

Cola Funada Reduzida (133)

 

Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 3,95

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 1,59

 1,59

 

 

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

 1,69

 1,69

 1,99

 1,69

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 3,15

2,75

 

 

 

 

 

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

4,60

 

LATA

até 270 ml

 

 

 

 

 2,80

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

 

 8,49

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 


3.19

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bebida Aromatizada Perrier (135)

 

Grapete (136)

 

Mineiro/Zap (137)

 

Garoto (138)

 

Nova Douradinho (139)

 

Guaraé (140)

 

Saboraki Limão Like (141)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 1,62

 1,04

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 1,15

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 1,55

 1,39

 

 1,50

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,11

1,11

1,28

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

 

 

1,35

1,35

de 401 ml a 660 ml

 

 

2,67

2,25

 

 

1,65

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

3,64

3,64

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 

 

4,93

3,15

2,90

2,87

 

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

4,05

 

LATA

até 270 ml

 7,99

 1,40

1,40 

 

 

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 1,86

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 


3.20

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Primorzinho (142)

 

Primor (143)

 

Unique Soda Club (144)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml


 

 

de 261 a 599 ml

 



de 600 a 999 ml


 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml


 

 

de 361 a 660 ml


 

 

de 661 a 1200 ml

 



EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,19

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

3,48

9,00

de 2500 a 2749 ml


 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml


 

 

de 311 a 360 ml





” (NR);

II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas:

“ 

(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;

(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; 

(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021. 

Comentário

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