Você está em: Legislação > Portaria CAT 100 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-100, de 28-12-2020(DOE 29-12-2020) Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27-12-2019: I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: “Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:” (NR); II - as colunas “Fors” e “Funada” da tabela 3.7: “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOFors(60)Funada(62)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 0,90 de 261 a 599 mlde 600 a 999 ml1,52igual ou de mais 1000 mlVIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 2,44 de 361 a 660 mlde 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,22 1,28de 261 a 400 ml1,55 1,43de 401 a 660 ml1,63 2,32de 661 a 1200 ml 2,50 2,50de 1201 a 1750 ml3,31de 1751 a 2499 ml3,684,20de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 5,82LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml1,78 de 361 a 660 ml” (NR);III - as colunas “Jahuba”, “Mantiqueira” e “Mate Chimarrão” da tabela 3.8: “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOJahuba(69)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml1,38igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml1,29de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,29de 261 a 400 ml1,51de 401 a 660 ml2,21de 661 a 1200 ml2,73de 1201 a 1750 ml2,59 de 1751 a 2499 ml3,48de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 mlde 311 a 360 ml1,78 de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOMantiqueira(74)Mate Chimarrão(75)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml1,03 de 261 a 599 ml 1,50 de 600 a 999 ml1,67 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 3,39de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,53 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml2,58 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,96 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml 3,01de 361 a 660 ml ” (NR); IV - a coluna “RC Cola” da tabela 3.9: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTORC Cola(85)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 mlde 1751 a 2499 ml4,23 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml1,78 de 361 a 660 ml” (NR);V - a coluna “São Carlos” da tabela 3.10: “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOSão Carlos(91)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml0,91de 261 a 599 ml1,29de 600 a 999 ml1,35igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml1,99 de 361 a 660 ml2,19de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,17de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml1,80de 661 a 1200 ml2,39de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,23de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml2,09de 311 a 360 ml2,19de 361 a 660 ml ” (NR); VI - as colunas “Tônica Funada”, “Vencetex” e “Vieira/Rossi” da tabela 3.11: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOTônica Funada(93)Vencetex(97)Vieira / Rossi(98)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,381,59igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 2,44 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,211,25de 261 a 400 ml 1,161,18de 401 a 660 ml 1,681,46de 661 a 1200 ml2,532,45 de 1201 a 1750 ml 2,35de 1751 a 2499 ml 3,603,49de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 5,40 LATAaté 310 ml1,92 de 311 a 360 ml1,831,78 de 361 a 660 ml ” (NR); VII - a coluna “Amazônia” da tabela 3.13: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOAmazônia(111)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml0,79 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml1,86de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml2,99de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR);VIII - a coluna “Mineratta Fit” da tabela 3.14: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOMineratta Fit(115)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml2,49de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27-12-2019: I – as tabelas 3.18 a 3.20: “3.18DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOVedete (128) Bacana/Taubacana (129) Original Tonica (130) Waterfall (131) RefrigerantesÁguas Prata (132) Cola Funada Reduzida (133) Bebida Aromatizada San Pellegrino (134) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 3,95 de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 ml a 400 ml 1,59 1,59 de 401 ml a 660 ml 1,69 1,69 1,99 1,69 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 3,152,75 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,60 LATAaté 270 ml 2,80 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 8,49de 361 a 660 ml 3.19DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOBebida Aromatizada Perrier (135) Grapete (136) Mineiro/Zap (137) Garoto (138) Nova Douradinho (139) Guaraé (140) Saboraki Limão Like (141) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 1,62 1,04 de 261 a 599 ml 1,15 de 600 a 999 ml 1,55 1,39 1,50 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,111,111,28 de 261 ml a 400 ml 1,351,35de 401 ml a 660 ml 2,672,25 1,65de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml 3,643,64 de 1751 ml a 2499 ml 4,933,152,902,87 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,05 LATAaté 270 ml 7,99 1,401,40 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,86 de 361 a 660 ml 3.20DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOPrimorzinho (142) Primor (143) Unique Soda Club (144) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,19 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,489,00de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml” (NR); II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas: “ (128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet; (133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021. Comentário