Portaria CAT 105 de 2020
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-105, de 28-12-2020

(DOE 29-12-2020)

Altera a Portaria CAT 85/20, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019, e no Decreto 65.399, de 21 de dezembro 2020, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 22 da Portaria CAT 85/20, de 1º de outubro de 2020: 

“Artigo 22 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de que trata o artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Parágrafo único - A água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes de 1º de janeiro de 2021, sem o selo de que trata esta portaria, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro 2021.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2020.

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