Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 19/03/2021 20/03/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-15, de 19-3-2021(DOE 20-03-2021) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com redação que se segue, os códigos de receita 953-2, 966-0 e 982-9 à Tabela IV do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:"CÓDIGOSDISCRIMINAÇÃO953-2ICMS - Simples Nacional 966-0ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) 982-9ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático) ” (NR). Artigo 2º - Ficam revogados os códigos de receita 060-7, 118-1 e 154-5 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário