Portaria CAT 16 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:24

​Portaria CAT 16, de 27-02-2020 

(DOE 28-02-2020)

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

I - A tabela “4.11. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:

Descrição/Tipo de produto

1906 Black Coupage

1906 Red Vintage

1906 Reserva Especial

Estrella Galícia

Estrella Galicia Outras

(13)

O'Haras

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

3,94

4,41

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

8,41

8,00

7,26

4,14

 

13,75

de 361 a 520 ml

 

 

10,88

6,35

 

 

de 521 a 660 ml

 

 

 

7,13

 

 

de 661 a 1000 ml

 

 

 

 

23,40

 

Lata

até 310 ml

 

 

 

2,97

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

3,72

 4,33

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

3,13

 

 


"

(NR)”;

II - Os itens adiante indicados da coluna “Tauber Gold” da tabela “4.16 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”: 


Descrição/Tipo de produto

Tauber Gold

Lata

de 311 a 360 ml

1,80

de 361 a 660 ml

2,20


(NR)”. 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.

Comentário

Versão 1.0.94.0