Você está em: Legislação > Portaria CAT 16 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 16 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 27/02/2020 28/02/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:24 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 16, de 27-02-2020 (DOE 28-02-2020)Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: I - A tabela “4.11. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:Descrição/Tipo de produto1906 Black Coupage1906 Red Vintage1906 Reserva EspecialEstrella Galícia Estrella Galicia Outras(13)O'HarasGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml 3,944,41 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml8,418,007,264,14 13,75de 361 a 520 ml 10,886,35 de 521 a 660 ml 7,13 de 661 a 1000 ml 23,40 Lataaté 310 ml 2,97 de 311 a 360 ml 3,72 4,33 de 361 a 660 ml 3,13 "(NR)”;II - Os itens adiante indicados da coluna “Tauber Gold” da tabela “4.16 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”: “Descrição/Tipo de produtoTauber GoldLatade 311 a 360 ml1,80de 361 a 660 ml2,20(NR)”. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020. Comentário