Você está em: Legislação > Portaria CAT 21 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 21 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 19/03/2019 20/03/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/05/2022 18:32 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 21, de 19-03-2019(DOE 20-03-2019) Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de criação dos Códigos de Receita 108-9 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa e 109-0 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:“TABELA I - IMPOSTOSRECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ITBI013-9 doações – débitos inscritos na dívida ativa 014-0 doações 027-9 “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 “causa mortis” ITCMD015-2 Doações 016-4 doações – débitos inscritos na dívida ativa 017-6 “causa mortis ” 018-8 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa 019-0 parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 020-6 parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 022-0 parcelamento doações – débitos não inscritos 023-1 parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa IR031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. IPVA 034-6 IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa ICMS046-2 Regime Periódico de Apuração 060-7 Regime de Estimativa 063-2 outros recolhimentos especiais 075-9 dívida ativa – cobrança amigável 077-2 dívida ativa ajuizada – parcelamento 078-4 dívida ativa ajuizada 081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito 087-5 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 091-7ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 101-6 consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) 106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 111-9 transporte (outra UF) 112-0 comunicação (no Estado de São Paulo) 113-2 comunicação (outra UF) 114-4 mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo) 116-8 energia elétrica (outra UF) 117-0 combustível (no Estado de São Paulo) 118-1 combustível (outra UF) 119-3 recolhimentos especiais (outra UF) 120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 123-5 exportação de café cru 128-4 operações internas e interestaduais com café cru 137-5 abate de gado 141-7 operações com feijão 146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 154-5 diferença de estimativa 214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 247-1 substituição tributária por operação (outra UF) Adicional de ICMS103-0 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 104-1 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 108-9fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa 109-0fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ”(NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário