Portaria CAT 28 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-28, de 13-5-2021

(DOE 14-05-2021)

Altera a Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor

 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “c” ao item 20 do Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013:

“c) Carloto e Siqueira Ltda. EPP - concessionária autorizada CNPJ: 04.982.434/0001-95 - Inscrição Estadual: 645.356.955.113 Endereço: Rua Turmalina, 35 - Jardim São José - São José dos Campos - SP - CEP 12215-750”. (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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