Você está em: Legislação > Portaria CAT 28 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 28 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28 13/05/2021 14/05/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-28, de 13-5-2021(DOE 14-05-2021) Altera a Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “c” ao item 20 do Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013: “c) Carloto e Siqueira Ltda. EPP - concessionária autorizada CNPJ: 04.982.434/0001-95 - Inscrição Estadual: 645.356.955.113 Endereço: Rua Turmalina, 35 - Jardim São José - São José dos Campos - SP - CEP 12215-750”. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário