Portaria CAT 29 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:25

​Portaria CAT-29, de 19-3-2020 

(DOE 20-03-2020)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 03-04-2009, e no artigo 250-A, § 1º, item 1, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes códigos à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP020750

Crédito relativo ao estoque de mercadoria excluída do regime da substituição tributária.

Fev-20

SP000227

Débito relativo ao estoque de mercadoria incluída no regime da substituição tributária.

Fev-20

 


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Comentário

Versão 1.0.94.0