Portaria CAT 36 de 2020
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06/05/2022 17:25

Portaria CAT 36, de 30-03-2020

(DOE 31-03-2020)

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Dia% Cola (116)

Dia% Outras

(117)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

de 261 a 400 ml

 

 

de 401 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

3,29

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,99

2,99

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

LATA

 Até 310 ml

 de 311 a 360 ml

 

2,29

de 361 a 660 ml

 

 

” (NR).


Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:

“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.

(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.



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Versão 1.0.112.0