Você está em: Legislação > Portaria CAT 36 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 36 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 36 30/03/2020 31/03/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 36, de 30-03-2020(DOE 31-03-2020) Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Dia% Cola (116) Dia% Outras (117) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml 3,29 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,99 2,99 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA Até 310 ml de 311 a 360 ml 2,29 de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020. Comentário