Portaria CAT 37 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT 37, de 30-03-2020 

(DOE 31-03-2020)

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas “Rio Claro” e “Tag Bier” à Tabela “4.30 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

“ 

Descrição/Tipo de produto

Rio Claro

Tag Bier

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

de 271 a 310ml

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

acima de 661 ml

 

 

Lata

até 310 ml

 

 

de 311 a 360 ml

1,69

2,39

de 361 a 660 ml

 

 


” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.

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Versão 1.0.112.0