Você está em: Legislação > Portaria CAT 39 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 39 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 07/04/2020 08/04/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 39, de 07-04-2020(DOE 08-04-2020) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, na Resolução 87/16, de 9 de novembro de 2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 319-0, 320-7, 321-9 e 767-5 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:“ RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO OUTROS 319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal) 320-7 Carteira das Serventias (Iamspe) 321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor) 767-5 Doação COVID-19 Estado de SP ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019. Comentário