Portaria CAT 4 de 2022
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06/05/2022 17:30

​PORTARIA CAT Nº 04, DE 19-01-2022 

(DOE 20-01-2022)

Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018:

“II - quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 1º de setembro de 2022;” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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