Você está em: Legislação > Portaria CAT 40 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 40 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 40 19/07/2019 20/07/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:23 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 40, de 19-07-2019 (DOE 20-07-2019)Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, na Resolução 87/16, de 09-11-2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:“RECEITA CÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOOutros868-0Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap”(NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário