Você está em: Legislação > Portaria CAT 43 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 43 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 28/07/2021 29/07/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:28 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT nº 43, de 28-07-2021(DOE 29-07-2021) Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 65 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 13 de agosto de 2021 até as 12h do dia 27 de agosto de 2021. § 1º - As entidades cadastradas em processos seletivos anteriores deverão, obrigatoriamente, atualizar seu cadastro, no período de 13 de agosto de 2021 até as 12h do dia 27 de agosto de 2021, sendo a omissão considerada desistência tácita, com a consequente exclusão da entidade do sistema de cadastro. § 2º - O cadastramento, bem como a atualização do cadastro, da entidade será efetuado exclusivamente por meio da internet, mediante o uso de certificado digital, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, qual seja, https:// portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, acessando o link “Seleção de Juízes”, até as 12h do dia 27 de agosto de 2021. § 3º - Será exigida, no ato do cadastramento ou da atualização do cadastro, a juntada de cópias do estatuto social ou equivalente, da ata de eleição do presidente em exercício e do documento de identidade do presidente ou do representante legal da entidade, todas em formato PDF e já assinadas digitalmente. § 4º - Para fins desta portaria, entende-se por assinatura digital a tecnologia utilizada para identificar os signatários e conferir autenticidade ao documento eletrônico, devendo a assinatura ser inserida no documento em PDF por meio de softwares que contenham essa funcionalidade. Artigo 2º - A relação das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE. Parágrafo único - O resultado da habilitação será informado também por meio de ofício enviado por e-mail às entidades. Artigo 3º - Somente as entidades habilitadas poderão indicar candidatos a Juízes Contribuintes. § 1º - A indicação de candidatos deverá ser efetuada:1 - acessando-se o link “Seleção de Juízes” no endereço eletrônico mencionado no § 2º do artigo 1º; 2 - por meio de ofício em formato PDF, com aposição de assinatura digital do presidente da entidade ou de seu representante legal, indicando obrigatoriamente o nome, os números do RG e CPF e o e-mail dos candidatos; 3 - no prazo de 2 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2021.§ 2º - A omissão ou a informação incorreta de algum dado do candidato implicará a exclusão da sua indicação.§ 3º - Não serão aceitas indicações de candidatos efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos. Artigo 4º - O cadastro dos indicados será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, que encaminhará e-mail ao candidato, comunicando-o da sua indicação, bem como informando-o da necessidade de acessar o sistema para preenchimento de seus dados pessoais e para confirmação da inscrição no processo seletivo, observando o disposto no artigo 6º. Artigo 5º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT para o biênio 2022/2023 dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do artigo 3º. Artigo 6º - O candidato indicado pela entidade, com o uso de seu certificado digital, deverá acessar o link “Seleção de Juízes” no endereço eletrônico mencionado no § 2º do artigo 1º e confirmar a sua inscrição no processo seletivo, mediante o preenchimento da ficha de candidato e “upload” de cópias dos documentos abaixo listados, todos em formato PDF:I - RG; II - CPF, caso o número não conste no RG; III - Certidão de nascimento ou casamento com averbações, se houver. § 1º - Ao concluir o procedimento previsto no “caput”, será gerado o recibo de inscrição, que deverá ser salvo pelo candidato, no qual constarão todos os dados por ele declarados. § 2º - A confirmação da inscrição no processo seletivo para Juiz Contribuinte deverá ser efetuada no período de 27 de setembro de 2021 até as 12h do dia 15 de outubro de 2021.§ 3º - A não confirmação da inscrição pelo candidato, nos termos do “caput”, implicará a renúncia da indicação efetuada pela entidade. Artigo 7º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br”. Artigo 8º - Será constituída comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023. Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput” será responsável por analisar o pedido de habilitação das entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes, bem como analisar os pedidos de inscrição dos candidatos. Artigo 9º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação. Artigo 10 - A nomeação, pelo Governador do Estado, dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”. Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário