Portaria CAT 47 de 2020
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06/05/2022 17:25

Portaria CAT- 47, de 06-5-2020

(DOE 07-05-2020)

Altera a Portaria 31/20, de 19-03-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em
máquina

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020:

"

Descrição/Tipo de Produto

 

Medida de cálculo

 

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Kibon

Froneri Brasil

La Basque

General Mills

Jundiá

Geloni

Di Gênio

Gygabon

Rochinha

Gennius Supply

Frutiquello

Bariloche

2.2 “Multipacks”:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       “Standard”

por unidade

 x

15,76

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x


Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇO EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Frutos do Brasil/Frutos do Cerrado

Los Los

Fruta Nua

Frutos de Goiás

Selecto Ice

Sottozero

Outros

1          Linha Impulso

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1   Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

 

 

 

 

       De 55,01 a 70,00 ml (Básico)

por unidade

x

x

x

x

x

x

1,60

1.2   Picolés Cremosos

 

 

 

 

 

 

 

 

       De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)

por unidade

x

x

x

x

x

x

5,39

       Acima de 90,01 ml (Básico)

por unidade

x

x

x

x

x

x

5,00

1.3   Picolés com Cobertura

 

 

 

 

 

 

 

 

      De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)

por unidade

x

x

x

x

x

x

6,50

1.5  Em Copos:

 

 

 

 

 

 

 

 

       Acima de 150,01 ml (Superpremium)

por unidade

x

x

x

x

x

x

7,00

       Até 150 ml (Light)

por unidade

x

x

x

x

x

x

3,00

2          Linha Doméstica

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 “Multipacks”:

 

 

 

 

 

 

 

 

"Básico"

por unidade

x

x

x

x

x

x

6,10

"Economico"

por unidade

x

x

x

x

x

x

7,40

 “Premium”

por unidade

x

x

x

x

x

x

10,00

 “Superpremium”

por unidade

x

x

x

x

x

x

14,90

2.3 Bombons de sorvete:

 

 

 

x

 

 

 

 

Minibombom (Premium)

por unidade

x

x

x

x

x

x

8,50

3    Linha Restaurante

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1 Monoporções:

 

 

 

 

 

 

 

 

Com recheio

por unidade

x

x

x

x

x

x

3,00

      4. Sorvetes Massa a Granel

 

 

 

 

 

 

 

 

        Artesal (Básico)

por litro

x

x

x

x

x

x

10,00

        Artesal (Economico)

por litro

x

x

x

x

x

x

12,50

        Artesal (Standard)

por litro

x

x

x

x

x

x

16,50

        Artesal (Premium)

por litro

x

x

x

x

x

x

24,00

      Artesanal (Superpremium)

por litro

x

x

x

x

x

x

27,00

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.


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