Você está em: Legislação > Portaria CAT 47 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 47 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 06/05/2020 07/05/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria 31/20, de 19-03-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT- 47, de 06-5-2020(DOE 07-05-2020) Altera a Portaria 31/20, de 19-03-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020:" Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Froneri Brasil La Basque General Mills Jundiá Geloni Di Gênio Gygabon Rochinha Gennius Supply Frutiquello Bariloche 2.2 “Multipacks”: “Standard” por unidade x 15,76 x x x x x x x x x x Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇO EM REAIS Nacional ou Importado Frutos do Brasil/Frutos do Cerrado Los Los Fruta Nua Frutos de Goiás Selecto Ice Sottozero Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: De 55,01 a 70,00 ml (Básico) por unidade x x x x x x 1,60 1.2 Picolés Cremosos De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 5,39 Acima de 90,01 ml (Básico) por unidade x x x x x x 5,00 1.3 Picolés com Cobertura De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 6,50 1.5 Em Copos: Acima de 150,01 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 7,00 Até 150 ml (Light) por unidade x x x x x x 3,00 2 Linha Doméstica 2.2 “Multipacks”: "Básico" por unidade x x x x x x 6,10 "Economico" por unidade x x x x x x 7,40 “Premium” por unidade x x x x x x 10,00 “Superpremium” por unidade x x x x x x 14,90 2.3 Bombons de sorvete: x Minibombom (Premium) por unidade x x x x x x 8,50 3 Linha Restaurante 3.1 Monoporções: Com recheio por unidade x x x x x x 3,00 4. Sorvetes Massa a Granel Artesal (Básico) por litro x x x x x x 10,00 Artesal (Economico) por litro x x x x x x 12,50 Artesal (Standard) por litro x x x x x x 16,50 Artesal (Premium) por litro x x x x x x 24,00 Artesanal (Superpremium) por litro x x x x x x 27,00 ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020. Comentário