Portaria CAT 54 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 54, de 30-08-2019

(DOE 31-08-2019; Republicação DOE 03-09-2019)

Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:

I - o código SP000216:

"

Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP000216Remessa para venda fora do estabelecimento.jan-15set-19


" (NR);

 

II - o código SP030806:

"

Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP030806Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.jan-15set-19


" (NR).

 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:

 

I - o código SP030807 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:

"

Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP030807Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto.dez-18

" (NR);

 

II - o código SP20090808 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:

 

Códigos da tabela 5.3 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP20090808Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição.dez-18


” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Versão 1.0.106.0