Você está em: Legislação > Portaria CAT 54 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 54 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 16/06/2020 17/06/2020 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2020 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT - 54, de 16-6-2020 (DOE 17-06-2020; Retificação DOE 24-06-2020)Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: I - das orientações do Anexo VI: a) o item 6: “6. O código de ajuste SP020719 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999. O código de ajuste SP020749 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 42/18, de 21-05-2018. O código de ajuste SP020721 deverá ser utilizado pelos contribuintes que apropriarem crédito nos termos do artigo 271 do RICMS/00 desde que não exista disposição em contrário.” (NR); b) o item 8: “8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 158/2015, de 28-12-2015.” (NR); II - do Anexo VIII: a) os códigos SP10090749, SP10090750, SP11090705, SP11090706 e SP50000321 da Tabela 5.3:"Códigos da tabela 5.3 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP10090749Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00jan/16jun/20SP10090750Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00jan/16jun/20SP11090705Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00jan/16jun/20SP11090706Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00jan/16jun/20SP50000321Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoriajan/17dez/18” (NR); b) os itens 1 e 2 das orientações: “1. No caso do artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090227 e SP90090106 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090203 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes. 1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produtoVL_BC_ICMS Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. Parcela correspondente a VA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00ALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00.VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior. Valor correspondente a IC, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/001.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produtoVL_ICMS Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/001.3. Para o código de ajuste SP90090106 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produto na escrituraçãoVL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST. Parcela correspondente a VA x (1 + IVA-ST), art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável. Valor correspondente a ALQ, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.VL_ICMS Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes). Valor correspondente a IA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.VL_OUTROS Percentual de IVA-ST. Valor correspondente a IVA-ST, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.2. No caso do artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090228 e SP90090105 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090204 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes. 2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produtoALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00.VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00.2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produtoVL_ICMS Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/002.3. Para o código de ajuste SP90090105 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações: COD_ITEMCódigo do item utilizado para identificar o produtoVL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST aplicando-se redução, se houver, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00VL_ICMS Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes) obtido pela soma dos valores calculados nos termos do art. 426-A, § 5°, alíneas 1 e 2, RICMS/00.VL_OUTROS Valor do preço final a consumidor, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00”(NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: I - do Anexo VI: a) os códigos SP090001, SP019001, SP029001, SP129001, SP029002 e SP129002 à Tabela 5.1.1:“ Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP090001Uso determinado por regime especial - Controle de créditos de ressarcimento de ST ou antecipação por determinação de regime especialjul/20SP019001Uso determinado por regime especial - Transferência do valor creditado a título de ressarcimento de ST ou antecipação, da apuração de operações próprias do ICMS para o controle de créditos fiscais do ICMS (registro 1200)jul/20 SP029001Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS de operações própriasjul/20 SP129001Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS STjul/20 SP029002Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) - parcela correspondente a ICMS sobre operação própriajul/20 SP129002Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) - parcela correspondente a ICMS sobre operações subsequentesjul/20 ” (NR); b) os itens 10, 11 e 12 às orientações: “10. Os códigos SP090001, SP019001, SP029001 e SP129001 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida por regime especial. 11. Para o código de ajuste SP029002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E111, com as seguintes informações: VL_AJ_APUR Valor Recolhido - Operação própria 12. Para o código de ajuste SP129002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E220, com as seguintes informações: VL_AJ_APUR Valor Recolhido - Operação subsequente.” (NR); II - os códigos SP90090106 e SP90090105 à Tabela 5.3 do Anexo VIII: “Códigos da tabela 5.3 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP90090106Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00jul/20SP90090105Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00jul/20 ” (NR); III - os códigos SP05 e SP06 à Tabela 5.5 do Anexo X: “Códigos da tabela 5.5 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP05 Compensação de ICMS antecipado, devido pela própria operação de saída, nos termos do § 5°, alínea 1, do art. 426-A.jul/20SP06Compensação de ICMS antecipado, devido pelas operações subsequentes, nos termos do § 5°, alínea 2, do art. 426-A.jul/20 ” (NR). Artigo 3º - Ficam revogados os itens 1.4 e 2.4 das orientações do Anexo VIII. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020. Comentário