Portaria CAT 54 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT - 54, de 16-6-2020 

(DOE 17-06-2020; Retificação DOE 24-06-2020)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: 

I - das orientações do Anexo VI: 

a) o item 6: 

“6. O código de ajuste SP020719 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999. O código de ajuste SP020749 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 42/18, de 21-05-2018. O código de ajuste SP020721 deverá ser utilizado pelos contribuintes que apropriarem crédito nos termos do artigo 271 do RICMS/00 desde que não exista disposição em contrário.” (NR); 

b) o item 8: 

“8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 158/2015, de 28-12-2015.” (NR);
 

II - do Anexo VIII: 

a) os códigos SP10090749, SP10090750, SP11090705, SP11090706 e SP50000321 da Tabela 5.3:

"

Códigos da tabela 5.3 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP10090749

Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00

jan/16

jun/20

SP10090750

Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00

jan/16

jun/20

SP11090705

Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00

jan/16

jun/20

SP11090706

Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00

jan/16

jun/20

SP50000321

Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria

jan/17

dez/18


” (NR); 

b) os itens 1 e 2 das orientações: 

“1. No caso do artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090227 e SP90090106 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090203 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes. 

1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto

VL_BC_ICMS 

Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. Parcela correspondente a VA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00

ALIQ_ICMS 

Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00.

VL_ICMS 

Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00

VL_OUTROS 

Imposto cobrado na operação anterior. Valor correspondente a IC, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00


1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto

VL_ICMS 

Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/00


1.3. Para o código de ajuste SP90090106 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto na escrituração

VL_BC_ICMS 

Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST. Parcela correspondente a VA x (1 + IVA-ST), art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00

ALIQ_ICMS 

Alíquota interna aplicável. Valor correspondente a ALQ, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.

VL_ICMS 

Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes). Valor correspondente a IA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.

VL_OUTROS 

Percentual de IVA-ST. Valor correspondente a IVA-ST, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00.


2. No caso do artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090228 e SP90090105 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090204 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes. 

2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto

ALIQ_ICMS 

Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00.

VL_ICMS 

Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00

VL_OUTROS 

Imposto cobrado na operação anterior, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00.


2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto

VL_ICMS 

Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/00


2.3. Para o código de ajuste SP90090105 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações: 

COD_ITEM

Código do item utilizado para identificar o produto

VL_BC_ICMS 

Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST aplicando-se  redução, se houver, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00

ALIQ_ICMS 

Alíquota interna aplicável, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00

VL_ICMS 

Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes) obtido pela soma dos valores calculados nos termos do art. 426-A, § 5°, alíneas 1 e 2, RICMS/00.

VL_OUTROS 

Valor do preço final a consumidor, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00


”(NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: 

I - do Anexo VI: 

a) os códigos SP090001, SP019001, SP029001, SP129001, SP029002 e SP129002 à Tabela 5.1.1:

“ 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP090001

Uso determinado por regime especial - Controle de créditos de ressarcimento de ST ou antecipação por determinação de regime especial

jul/20

SP019001

Uso determinado por regime especial - Transferência do valor creditado a título de ressarcimento de ST ou antecipação, da apuração de operações próprias do ICMS para o controle de créditos fiscais do ICMS (registro 1200)

jul/20

 

SP029001

Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS de operações próprias

jul/20

 

SP129001

Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS ST

jul/20

 

SP029002

Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) - parcela correspondente a ICMS sobre operação própria

jul/20

 

SP129002

Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) - parcela correspondente a ICMS sobre operações subsequentes

jul/20

 


” (NR); 

b) os itens 10, 11 e 12 às orientações: 

“10. Os códigos SP090001, SP019001, SP029001 e SP129001 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida por regime especial. 

11. Para o código de ajuste SP029002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E111, com as seguintes informações: 

VL_AJ_APUR Valor Recolhido - Operação própria 

12. Para o código de ajuste SP129002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E220, com as seguintes informações: 

VL_AJ_APUR Valor Recolhido - Operação subsequente.” (NR); 

II - os códigos SP90090106 e SP90090105 à Tabela 5.3 do Anexo VIII: 


Códigos da tabela 5.3 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP90090106

Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00

jul/20

SP90090105

Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00

jul/20

 


” (NR); 

III - os códigos SP05 e SP06 à Tabela 5.5 do Anexo X: 


Códigos da tabela 5.5 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP05

Compensação de ICMS antecipado, devido pela própria operação de saída, nos termos do § 5°, alínea 1, do art. 426-A.

jul/20

SP06

Compensação de ICMS antecipado, devido pelas operações subsequentes, nos termos do § 5°, alínea 2, do art. 426-A.

jul/20

 


” (NR). 

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 1.4 e 2.4 das orientações do Anexo VIII. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.

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